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Doutrina » Trabalhista Publicado em 28 de Janeiro de 2021 - 14:17
Direito de greve como direito humano fundamental que não pode ser negado aos trabalhadores de aplicativo
Por Luiz Alberto de Vargas.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 01 de Outubro de 2009 - 01:00
Regime Disciplinar Diferenciado e sua violação constitucional ao art. 5º, III, da CF/88.
Alberto Ribeiro Mariano Júnior. Advogado. Pós-Graduando em Direito do Estado pela Universidade Federal da Bahia.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 11 de Fevereiro de 2005 - 03:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 26 de Janeiro de 2011 - 13:45
Bloco de constitucionalidade: Consequências do seu reconhecimento no sistema constitucional brasileiro
O presente trabalho discute algumas das consequências resultantes do bloco de constitucionalidade no Brasil. Inicialmente, aborda a origem e evolução, e em seqüência as classificações da Constituição. Após, destaca-se o sistema constitucional, analisando os princípios, regras e preceitos fundamentais. E por fim, aborda-se a evolução do bloco de constitucionalidade no Brasil, sua utilidade e princípios que fundamentam sua existência, e suas conseqüências do seu reconhecimento.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 26 de Junho de 2001 - 01:00
Tutela antecipada
James Alberto Siano - O autor é Juiz de Direito Titular da 24ª Vara Cível da Capital. Prof. Direito
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Doutrina » Administrativa Publicado em 04 de Abril de 2012 - 11:35
Controle jurisdicional das provas objetivas do concurso público
O presente trabalho discute a possibilidade do Poder Judiciário realizar controle judicial das provas objetivas do concurso público. Inicialmente, aborda a conceituação, natureza jurídica e princípios que norteiam o processo. Após, destaca-se o controle judicial e o sistema de controle. E por fim, aborda-se o controle jurisdicional incidente sobre a prova objetiva, hipóteses de cabimento do controle e a jurisprudência brasileira
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Notícias Publicado em 04 de Setembro de 2009 - 10:09
Réus são condenados por matar em Goiânia
Luiz Alberto Mendes, Paulo Peixoto dos Santos e Milton da Silva, em três sessões seguidas.
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Doutrina » Tributário Publicado em 30 de Maio de 2005 - 01:00
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Doutrina » Civil Publicado em 17 de Outubro de 2005 - 02:00
Dano moral coletivo em face dos crimes ambientais
Uélton Santos, bacharelando em Direito. E-mail: usabrasil@ibest.com.br
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 18 de Abril de 2023 - 13:04
Entenda como funciona o modelo de contratação do trabalho intermitente
Com foco em fornecer direitos trabalhistas aos trabalhadores informais, trabalho intermitente possui algumas especificações para empresas e colaboradores.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 03 de Abril de 2023 - 13:58
Aumento de custos não pode ser premissa para falta de direitos dos trabalhadores de aplicativos, aponta especialista
Discussão deve ganhar ainda mais espaço em 2023 com novo governo; Decisões ao redor do mundo reforçam necessidade de proteção aos empregados.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 07 de Novembro de 2022 - 17:10
Copa do Mundo: o que diz a legislação trabalhista sobre a liberação dos empregados?
Especialista destaca principais pontos que empresas e colaboradores devem se atentar no período.
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Doutrina » Eleitoral Publicado em 27 de Outubro de 2022 - 15:46
É possível o eleitor votar no segundo turno, caso não tenha comparecido no primeiro turno?
Por Priscilla da Silva Santos.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 26 de Outubro de 2022 - 09:38
Eleições: conheça os direitos trabalhistas de quem é mesário
Especialista esclarece o que determina a legislação brasileira para o segundo turno.
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Doutrina » Eleitoral Publicado em 13 de Outubro de 2022 - 14:03
É possível o eleitor votar no segundo turno, caso não tenha comparecido no primeiro turno?
Por Priscilla da Silva Santos.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 21 de Outubro de 2008 - 02:00
Elementos norteadores do contrato individual de trabalho
Rosalina da Silva Santos, advogada atuante na área de Direito do Trabalho.
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Doutrina » Eleitoral Publicado em 20 de Outubro de 2022 - 11:43
É possível o eleitor votar no segundo turno, caso não tenha comparecido no primeiro turno?
Por Priscilla da Silva Santos.
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Blog Publicado em 01 de Setembro de 2022 - 12:14
Conheça os direitos trabalhistas de quem é mesário nas eleições
Especialista esclarece o que determina a legislação brasileira para as eleições de 2022.
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Notícias Publicado em 30 de Agosto de 2007 - 01:00
Três velocidades, um inimigo, nenhum direito: um esboço crítico dos modelos de "Direito" Penal propostos por Silva - Sánchez e Jakobs
Eduardo Luiz Santos Cabette, Delegado de Polícia, Mestre em Direito Social, Pós -graduado com
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Doutrina » Penal Publicado em 02 de Setembro de 2020 - 16:06
Crise Institucional dos Três Poderes e os Reflexos no Direito Penal
O divisor entre a atribuição de criar leis, de executar as leis e de se manifestar, julgando os conflitos, assim como entre os afazeres necessários à gestão do Estado de direito, anunciado como separação dos poderes, com atribuições precípuas, todavia, não exclusivas a cada um, é lição antepassada deixada por Montesquieu para evitar a tirania do soberano estatal. No território brasileiro, não obstante a Carta Magna de 1988 ser considerada uma Constituição Cidadã, ela apresenta determinados vícios de origem, sendo o de maior impacto o fato de ter adotado o sistema presidencialista de governo, mas, atribuído ao Congresso Nacional competências próprias aos sistemas parlamentaristas. Tal desenho, por si só viciado de contradições, aliado à tradição e ao peso do direito civil atrelado aos usos e costumes, e em que pese ser um Estado federado, faz com que exista exorbitância de atribuições a cargo da União Federal. Defronte de tais vícios e contradições, este artigo mostrará, a partir de pesquisa bibliográfica e dados secundários, como a interdependência entre os três poderes acabou se tornando um processo descontrolado de usurpação das atribuições e competências uns dos outros. Destarte, será realizado todo um apanhado histórico para estabelecer os principais aspectos das teses desenvolvidas por Montesquieu e como tais aspectos permanecem atuais no sistema de governo do modelo tripartite, destacando as peculiaridades do sistema presidencialista no contexto brasileiro, enfatizando importantes questões institucionais do sistema judiciário brasileiro, principalmente as decisões de cunho estritamente legislativo, nas quais o julgador do caso concreto utiliza de sua atribuição primária – julgar – para estabelecer parâmetros legais de aplicação erga omnes, caracterizando um verdadeiro desvio de poder. O quadro, como se percebe, é complexo; neste ambiente, as interferências de um poder nos domínios do outro são antes consequência do que fato originário. Isso impacta sobremaneira a formulação e publicação de leis pelo legislativo. O modelo tripartite propaga o equilíbrio dos poderes, sem concentração nem separação absoluta entre eles, o que atualmente vem ocorrendo no país, sendo o principal interveniente o Supremo Tribunal Federal.